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2023 é o ano em que o Brasil vai implantar controles de poluição mais severos na fase Euro 6


É possível que o Brasil seja um dos últimos mercados de veículos diesel a adotar padrões de emissões Euro 6, que aqui denominamos P8 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - Proconve

Por: Antônio Gaspar - 27 de março de 2019

Nosso país pode ser um dos últimos países a adotar os padrões de emissões equivalentes aos da Euro 6 para veículos diesel. O Proconve determina através de resolução o padrão de emissões de veículos novos que exigem limites de poluentes mais rigorosos e como referência internacional, temos a Euro 6 que são os mais limpos e restritivos.  

Alguns países já ajustaram a produção de veículos diesel dentro do padrão Euro 6:  

Estados Unidos, Canadá, Europa, Japão, Índia, Coréia do Sul, Turquia e México - já adotaram as normas Euro VI, e a China propôs padrões a partir de 2020 (ver tabela).  

Cerca de 40% dos veículos diesel fabricados atualmente já cumprem as normas Euro 6, há uma previsão para que essa parcela aumente para 65% ou mais se formos otimistas, até 2021, quando outros países adotarem este padrão de emissões, como exemplo, a China. 

Níveis globais de controles de emissões por país.

A limitação dos níveis de emissões na fabricação de veículos novos, com o apoio de normas como a Euro 6/ P8, é uma das ferramentas políticas mais importantes no nosso país para combater a poluição e proteger a saúde das pessoas. 

Nós temos leis que estabelecem controles rígidos de emissões de poluentes em grandes centros urbanos como São Paulo mas por forças que não são técnicas, impede-se que as leis sejam respeitadas com a implantação de estações de controle de emissões. 

Pesquisas apontam que os caminhões e ônibus são o alvo inicial para o controle de emissões, pois sua frota representa menos de 5% da frota rodoviária no Brasil, mas respondem por cerca de 90% dos poluentes, tanto os materiais particulados e o óxido nitroso – NOx, que pioram a qualidade do ar nas grandes cidades e afetam diretamente a saúde das pessoas.  

Tomando como base o padrão P-7 atualmente em vigor no país, teremos reduções expressivas com a implantação da fase Euro 6/ P8. Materiais particulados e NOx poderão ser reduzidos em quase 90%. 

Os primeiros passos na busca pela implantação de padrões equivalentes ao Euro 6 surgiram com a proposta de padrão P8 através da CETESB, Agência Ambiental de São Paulo, que anunciou novas fases para os padrões de emissão de veículos do Brasil, dando início com veículos pesados em 2019. O IBAMA, responsável pela regulamentação das emissões veiculares, emitiu um proposta com uma data de implementação prevista para 2023, ou seja, um atraso de 4 anos a partir do anúncio original.  

Este atraso de 4 anos a partir do cronograma original para implementar os padrões P8 poderia resultar em 10.000 mortes prematuras que poderiam ser evitadas. O atraso também é desnecessário, uma vez que o país já tem as bases para os padrões equivalentes aos Euro 6, incluindo o acesso a diesel S10 com 10ppm(partes por milhão de enxofre) e ARLA-32. 

Uma das razões do atraso do Brasil na implantação da fase P8 está na argumentação das montadoras que alegam custos elevados nestas mudanças mas, são estas mesmas montadoras que já atendem aos novos limites de emissões em outros países, fica a pergunta: porque só aqui no nosso país que há o atraso? 

Só para aumentar nossa curiosidade, algumas montadoras sediadas aqui no nosso território já fabricam e exportam veículos diesel que atendem ao padrão Euro 6 e enquanto isso, nós ficamos aqui respirando um ar mais sujo. 

Cidades como São Paulo assumiram compromissos de redução de emissões e para isso deverão implementar sua frota de ônibus urbano de forma a atender ao padrão P8 ainda neste ano, visando principalmente o material particulado e o óxido nitroso. 

A base legal para essa mudança nos padrões de emissões está na publicação da Resolução Conama 490, de 16 de novembro de 2018 que: 

“Estabelece a Fase PROCONVE P8 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE para o controle das emissões de gases poluentes e de ruído para veículos automotores pesados novos de uso rodoviário e dá outras providências”. 

Essa é a introdução da resolução que traz um conjunto de informações que envolvem emissões de gases e também de ruídos. 

Depois de uma longa espera de alguns anos, o Conama aprovou e em seguida publicou a esperada resolução que vai equiparar nossos veículos diesel aos de outros países. 

Temos mais novidades na fase P8: os veículos para serem homologados deverão passar por testes reais em tráfegos urbanos, rodoviários e rurais com monitoramento das emissões e consumo de diesel em todos os regimes de usos. 

Esta resolução estabelece ainda que os veículos homologados dentro dos limites do P8 deverão continuar a apresentar níveis similares de emissões por longo período de uso, e serão testados por amostragem ao longo de sua vida útil em laboratórios credenciados pelo Ibama.  

• Veículos de passageiros com peso bruto total (PBT) de até 5 toneladas vão ter de emitir o mesmo volume de poluentes por 160 mil km ou cinco anos.  

• O parâmetro aumenta para 300 mil km ou seis anos para caminhões de 3,8 a 16 toneladas de PBT e ônibus acima de 5 toneladas.  

• Para modelos de carga acima de 16 toneladas e de passageiros mais pesados que 7,5 toneladas a garantia é de 700 mil km ou sete anos.  

Os fabricantes deverão revalidar as medições para enquadramento no P8 constantemente, apresentando 0,3% de sua produção semestral de motores, ou no mínimo três unidades por semestre, para aferição de emissões.  

 

Outra novidade do P8 é que a legislação agora também estabelece níveis máximos de ruídos emitidos por veículos comerciais. Os limites, cada vez mais apertados, entram em vigor gradualmente em três fases,  

• A primeira junto com o início do P8 em 2022/2023;  

• A segunda em 2027 para novos projetos e 2028 para todos os veículos e;  

• A terceira e última em 2033 

Da medição de opacidade para efeitos de inspeção e fiscalização: 

Para efeitos de fiscalização em campo e inspeção de veículos em uso da Fase PROCONVE P8, o limite máximo de opacidade em aceleração livre para os veículos pesados equipados com motor do Ciclo Diesel é de 0,4m-1, em qualquer altitude. 

Limites de emissão de ruído, em dB(A), para veículos pesados de uso rodoviário, da Fase PROCONVE P8. Os limites ficam entre 75 e 82 decibéis conforme o modelo e uso do veículo.