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Nova Lei de Regulamentação das Oficinas Mecânicas exige Atestado de Legalidade Sindical Patronal


A Lei 15.297/14, que dispõe sobre normas para oficinas mecânicas e estabelecimentos assemelhados no estado de São Paulo,

Por: Da Redação - 03 de fevereiro de 2014

A Lei 15.297/14, que dispõe sobre normas para oficinas mecânicas e estabelecimentos assemelhados no estado de São Paulo, aprovada em 10 de janeiro de 2014 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em seu Artigo 5º, determina:

“Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão manter, obrigatoriamente, em seu interior e em local visível ao consumidor o seguinte: I – Atestado de Legalidade Sindical Patronal e certificado numerado atestando o cumprimento dos dispositivos desta Lei, emitido pelo respectivo sindicato de classe ou da categoria econômica a que estiver vinculado o estabelecimento.”

Para que não ocorram erros, e possíveis irregularidades, o SINDIMOTOR informa ser a entidade oficial que representa as empresas de retífica e reparação de motores no estado de São Paulo. Tanto que é este sindicato que representa, todos os anos, o lado patronal nas Negociações Salariais, da “Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo”, que representa os empregados da categoria.

Sobre a Lei também exigir que os serviços sejam executados de acordo com as especificações dos fabricantes, o presidente do SINDIMOTOR, Zauri Candeo, informa: “Não há motivo para preocupação por parte dos empresários das retíficas e reparadoras de motores. O SINDIMOTOR, em parceria com a Associação Paulista de Retífica de Motores (APAREM), desenvolveu o “DNA dos Motores”, o maior banco de dados de motores da América do Sul. São mais de 3.800 especificações técnicas de motores nacionais e importados, dos ciclos otto e diesel”. Zauri Candeo ainda explicou: “Esta nova lei poderá elevar o nível de qualidade dos serviços das retíficas de motores e das oficinas mecânicas, e isto ocorrendo, vai deixar os consumidores mais satisfeitos. A lei poderá trazer benefícios para todos.”

A lei na íntegra está publicada no site do SINDIMOTOR e pode ser acessada pelo endereço www.sindimotor.org.br