Itens como homologação, verbas rescisórias, salário e negociação podem ser diferentes e aplicadas pelo empresário do setor automotivo.
A relação entre empregadores e empregados teve grande alteração com a reforma trabalhista, um assunto ainda muito novo, com algumas alterações e até mesmo adaptações. Para facilitar o entendimento, vamos expor um antes e depois na remuneração da reforma trabalhista em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017.
Salário
Antes – o salário era formado pela importância fixa estipulada, com acréscimos como comissões, gratificações ajustadas, e abonos pagos pelo empregador.
Depois – o que prevalece é apenas a importância fixa estipulada. Prêmios podem ser negociados livremente entre as partes, sem natureza salarial e sem ser incorporado ao salário do empregado, mesmo que pago de forma habitual.
Homologação
Antes – Há a necessidade de assistência pelo sindicato do funcionário ou Ministério do Trabalho para quem tem mais de um ano de registro.
Depois – Não há necessidade de assistência ou homologação de rescisões contratuais
Verbas Rescisórias
Antes – Devem ser pagas no dia seguinte após o término do aviso prévio trabalhado, ou dez dias após a concessão de aviso prévio indenizado.
Depois – Devem ser pagas em até dez dias após o término do contrato de trabalho.
Extinção Contratual por Mútuo Acordo
Antes – simplesmente não era previsto em lei
Depois – Empregado e empregador podem optar pela rescisão consensual, sendo devida a metade do aviso prévio (se indenizado) e da multa de indenização sobre FGTS 20%, sendo as demais verbas pagas em sua integralidade, e neste caso, o empregado poderá levantar 80% da sua conta depositada no FGTS, porém não há como se habilitar para o seguro-desemprego.
Interferência do Poder Judiciário na Negociação
Antes – O Poder Judiciário tinha plena autonomia para declarar nulas cláusulas incluídas em acordos coletivos e convenções.
Depois – Normas coletivas tem prevalência sobre a lei, salvo quanto aos objetos ilícitos previstos na própria lei e na Constituição.
CONCLUSÃO
A remuneração é muito importante e necessária, e se sempre estimulo os empresários a valorizar a hora de mão de obra cobrada, também é correto valorizar o seu colaborador, mas como puderam observar com a Reforma Trabalhista há maior flexibilidade nesta relação, e com essas novas regras, acordos e relacionamento diretos permitem acordos bons para ambos os lados.
Pense nisto e nestas possibilidades!
Gestão de Centro de Reparação Automotiva
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Abraços a todos, até o próximo mês e $UCE$$O!
Scopino.
SCOPINO,
Mecânico de Autos Profissional, Bacharel em ADM de Empresas, diretor da Auto Mecânica Scopino, professor do Umec e da TV Notícias da Oficina VW, integrante GOE e dos Mecânicos Premium, ministra treinamentos e palestras por todo o Brasil. scopino@automecanicascopino.com.br