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AULA 21 – Reforma Trabalhista – Jornada de trabalho


As mudanças permitem mudanças e adaptações nos horários e dias de trabalho, e também devem ser utilizados no setor automotivo

Por: Pedro Luiz Scopino - 29 de agosto de 2018

A relação entre empregadores e empregados teve grande alteração com a reforma trabalhista, um assunto ainda muito novo, com algumas alterações e até mesmo adaptações. Itens como a jornada diária de trabalho, horário de almoço, férias fatiadas, horas extras e outros temas e possíveis acordos diretamente com o colaborador são novidades.

Para facilitar o entendimento, vamos expor um antes e depois da reforma trabalhista em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017.

Banco de horas

Antes – o banco de horas poderia ser instituído apenas por negociação coletiva via sindicato e as horas deveriam ser compensadas em até um ano

Depois – pode ser criado um banco de horas com um simples acordo individual direto com o colaborador, com limite de compensação em até 180 dias, facilitando assim negociações diretas em momentos de oficina cheia ou serviço atrasado que deve ser finalizado

Intervalo de almoço

Antes – quando o colaborador não usufruía integralmente de seu horário de almoço, o mesmo era devido como hora extra, muito mais cara

Depois – não sendo usufruído integralmente, é devido apenas o pagamento do período não utilizado, com natureza indenizatória simples

Compensação de jornada

Antes – era possível por norma coletiva ou acordo individual por escrito, sendo que horas extras habituais também descaracterizam a compensação

Depois – através de acordo individual é válida a compensação, mesmo sem estar formalizado diretamente desde que compensado dentro do mesmo mês, facilitando assim emendas de feriado

Horas in itinere (deslocamento até o trabalho)

Antes – o tempo despendido pelo colaborador até o local de trabalho de difícil acesso era computado como jornada e horas de trabalho

Depois – o tempo que o empregado leva para ir e voltar ao trabalho não é mais computado como jornada de trabalho

Terceirização

Antes – a lei não era muito clara e não era expressa quanto à admissão da terceirização nas atividades fim da empresa, assim se eu precisasse terceirizar um serviço de um mecânico em minha auto mecânica estaria totalmente errado, houve até cooperativas na década de 90 no setor automotivo para este fim que por fim desapareceram

Depois – é permitida a terceirização da atividade fim da empresa, desde que o terceirizado não seja um ex-funcionário com demissão menor a 18 meses, ou seja, posso ter um mecânico terceirizado dentro da minha auto mecânica

Férias

Antes – podiam ser fracionadas apenas em casos excepcionais em dois períodos, onde nem um deles seja menor a 10 dias, e não sendo permitido a menores de 18 ou maiores de 50 anos

Depois – as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os outros dois no mínimo cinco dias corridos, e a mesma regra serve para menores de 18 e maiores de 50 anos de idade

CONCLUSÃO

São novas regras que visam facilitar as duas partes de uma negociação envolvendo empresário e empregado, o que devemos ter hoje é a flexibilidade de horários e trabalho a ser executado no dia a dia da reparação automotiva.

Se devemos valorizar a mão de obra com a venda de hora de trabalhada, algumas possibilidades de férias fracionadas ou contratação de terceiros por hora trabalhada podem ser uma boa solução. Por exemplo, podemos contratar como terceiro um mecânico experiente com um scanner de montadora apenas para programações e atualizações de software de forma legal, ou um auxiliar apenas para o sábado ou véspera de feriados prolongados, e assim por diante.

Também podemos contratar um profissional apenas para o reparo em sistema de climatização automotiva, ou ter dentro da minha oficina mecânica, funileiro e pintor para reparos na lanternagem do veículo legalmente como um terceirizado.

Afinal de contas é muito difícil controlar a entrada de carros e tipos de serviços, podemos ter em um dia vários carros franceses na oficina, e na semana seguinte termos apenas alemães, ou mesmo quase nenhum carro na oficina para reparo, e em uma véspera de feriado muitos carros para serem entregues, enfim, as variações são grandes e a reforma trabalhista pode auxiliar ambas as partes.

Também podemos deixar as férias coletivas de final de ano por exemplo, já intercaladas como uma das partes das férias do colaborador, e assim diminuir o tempo de afastamento deste colaborador utilizando as férias fracionadas.

Pense nisto e nestas possibilidades.

Abraços a todos, até o próximo mês e $UCE$$O!

Scopino.


SCOPINO,

Mecânico de Autos Profissional, Bacharel em ADM de Empresas, diretor da Auto Mecânica Scopino, professor do Umec e da TV Notícias da Oficina VW, integrante GOE e dos Mecânicos Premium, ministra treinamentos e palestras por todo o Brasil. scopino@automecanicascopino.com.br