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Lei estadual traz melhorias à reparação


À frente do Sindirepa-SP e assessorando o vindouro Sindicato de Reparação Nacional, Luiz Sérgio Alvarenga é o entrevistado deste mês do Jornal Oficina Brasil

Por: Kamilla Vulcão - 10 de fevereiro de 2014

Luiz Sérgio AlvarengaAlém de falar do mercado de reparação, Sérgio Alvarenga comenta o futuro da categoria e sobre a Lei nº 15.297, da qual foi redator, e que dispõe sobre normas básicas para oficinas mecânicas e estabelecimentos de reparação automotiva.

O que representa a Lei nº 15.297 de 10 de janeiro de 2014 para o setor de reparação de veículos?

Esta lei representa o primeiro passo no campo legislativo do país, demonstra um setor maduro e que almeja da sociedade e do poder público o reconhecimento como negócio sério e vital para a economia brasileira.

A lei estadual ajudará a agilizar a aprovação do projeto de lei federal? Quais as diferenças entre os dois?

Embora os legislativos sigam protocolos similares em suas esferas, a aprovação no Estado de São Paulo não influencia diretamente, mas, sem dúvidas, aumenta as chances de tornar a iniciativa uma realidade nacional. Quanto à sua essência, praticamente nada se altera, pois o projeto de lei nº 2917 de 2011 é cópia fiel do antigo projeto de lei estadual nº 322,  que se tornou a Lei nº 15.297. Como ainda tramita nas comissões da Câmara dos Deputados, pode sofrer emendas e consequentemente alterações.

Como surgiu a ideia da lei?

Bem, embora eu esteja há mais de 20 anos no setor, estudo o mercado desde o seu primórdio, quando havia a importação de veículos automotores, passando pela criação da rede de concessionários, que tem a lei nº 6729/79, conhecida como Lei Ferrari. Acompanho o comportamento do setor que atravessou crises econômicas, visitei e conheci o negócio da reparação de veículos nos Estados Unidos, Europa, América Latina e Ásia. Avaliei vários modelos de redes de oficinas que se esfacelaram ao longo dos anos. Além disso, venho observando e ouvindo comentários sobre a imagem deste setor, e principalmente escutando as empresas de reparação ao longo destes anos, de Porto Alegre a Boa Vista. Percebi que havia e ainda há um clamor dos empresários formais e totalmente comprometidos com o negócio da necessidade de algo mais sólido para dar passos cada vez mais largos em novos investimentos, que permita um olhar mais profissional, que sinalize um horizonte com uma competição mais justa, onde a empregabilidade e a renda se fortaleçam e o consumo enxergue definitivamente como um negócio e não um quebra galho.

Você foi o autor do projeto de lei que deu origem à lei, o que efetivamente muda no setor?

É um orgulho e uma satisfação pessoal ter desenvolvido o texto do projeto de lei que se transformou em uma lei, algo sério, de grande responsabilidade. Foi um conjunto de situações e de pessoas que permitiu chegar a esta formulação, sem a pretensão de agradar a todos. Foi uma forma de mostrar ao setor que a tradução da interpretação dada a todos os comentários que havia recebido ao longo dos anos deveria ter como alvo central o grande protagonista do negócio: o consumidor, ele é o verdadeiro alvo de tudo. Sem jargões de que o cliente é o rei, nada disto, mas com respeito e clareza em torno de algo muito simples. Falar em mudança por meio de um texto em um papel do dia para a noite seria uma falácia. O espírito da lei é estimular cada vez mais o empresário da reparação a enxergar seu negócio de forma mais profissional, com regras, procedimentos, responsabilidades, efetivamente fazendo parte da sociedade organizada e cumprindo o seu papel social em sua comunidade de atuação. Na prática, estimula o despertar para a capacitação ordenada, em busca contínua do conhecimento e atendimento às normas, práticas importantes na sociedade moderna.

O que traz de benefícios ao reparador e profissionais do setor?

São inúmeros os benefícios. De início, diria que as relações de consumo já não ficam tão soltas, seguindo os preceitos gerais da lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo também uma disciplina aos consumidores, pois terão informações claras de onde deverão levar seus veículos. Isso diminui expectativa de incertezas. As empresas estabelecerão um cronograma mais ajustado para a capacitação dos profissionais. Os certificados terão valor ampliado e os fabricantes vão olhar com outros olhos para o treinamento, não somente como um mero evento promocional. As normas técnicas, ainda tão distantes deste setor, mesmo contando com mais de 20 NBRs  (Normas Técnicas Brasileiras) específicas para a reparação de veículos, ganharão mais atenção. Não ficarão restritas ao conhecimento de um juiz quando em casos de litígio nas relações de consumo.

Desta forma, serão usadas para ganho de produtividade e melhoria de imagem, proporcionado a realização de serviços com procedimentos padronizados e acreditados oficialmente em um país.

Quantos anos o projeto de lei ficou na Assembleia Legislativa para ser aprovada?

Praticamente seis anos. Demos entrada em 2008 e após vários desdobramentos, que envolveram aprovação nas comissões, emendas, consulta pública e análise do executivo. Finalmente, fomos agraciados, em dezembro de 2013, com a aprovação.

Como o reparador poderá se beneficiar da lei e melhorar a imagem ao consumidor?

Vamos corrigir um ponto importante, as leis devem beneficiar a sociedade e não grupos de interesse. Este é o espírito que reza o legislativo, mesmo entendendo que existe benefício a um setor, o objetivo central de nossa constituição é na sociedade como um todo, fato este que acreditamos ter atingido com a lei. O empresário da reparação de veículos pode criar uma série de novas situações, afinal, criatividade é que não falta a este setor, mas cito aqui que as próprias credenciais exigidas em área de boa visibilidade aos consumidores é um primeiro passo. Outra ação vital é a autofiscalização. As empresas poderão orientar aquelas que não estão de acordo com a lei e, caso venham a tornarem-se informais, poderão se valer de uma central de denúncias que será criada junto ao Sindirepa e órgãos de defesa dos consumidores, inibindo assim a ação de pseudos empresas na reparação de veículos, entre outras.

Quais são os requisitos básicos que a lei determina para as oficinas?

Esta pergunta é muito importante, pois deve ficar claro e de interpretação suave por parte dos empresários que a lei tem caráter de inclusão e não de exclusão das empresas.  A lei mostra o caminho correto e oficial para que a empresa esteja apta para atender o consumidor. Para isto, a legislação exige dois pontos básicos e acessíveis a todos: primeiro o cumprimento de carga horária de capacitação profissional, que, por sua vez, pode ser menor desde que comprovada a atuação do profissional no setor e, depois, a utilização de normas técnicas ABNT para seguir em seus serviços, o que vem auxiliar fortemente o setor juntamente com as informações dos fabricantes.

Qual órgão será responsável pela emissão do certificado de curso do responsável operacional?

Os profissionais e responsável operacional contarão com a ajuda das instituições de ensino formais junto ao governo. A lei deverá estimular a indústria a adequar treinamentos e certificados com objetivo de auferir o valor legal exigido. É importante destacar que a lei não cita a palavra “técnico”, o que implicaria determinada formação escolar, e que foi evitada neste momento, pois como dito anteriormente, a legislação visa  inclusão.

Qual será a função do responsável operacional?

A lei fala do responsável operacional e sua função será possuir o entendimento geral dos serviços, suportando os questionamentos dos consumidores. O modelo é semelhante às farmácias, ou seja, lá existe um farmacêutico responsável que ajuda a eliminar dúvidas e auxiliar o cliente da forma correta. Vale destacar que o artigo 3º, item I cita se existir uma norma de capacitação expedida pela ABNT, ela deve ser atendida, e existe. Trata-se da NBR 15.681 de 2009 – Qualificação do mecânico de manutenção, e que é base para a certificação voluntária de profissionais que o Senai Nacional começa a disponibilizar em todo o país, uma certificação acreditada pelo Inmetro e que vem para substituir a antiga certificação ASE, que cumpriu o seu papel anos atrás, e que possibilitou um grande avanço na área do conhecimento, mesmo sendo voluntária.

Quais são as exigências para as oficinas obterem o atestado de legalidade sindical exigido pela lei?

Basta a oficina ou seu contador entrarem em contato com o Sindirepa-SP pelo do telefone (11) 5594-1010 e solicitar junto às atendentes, que estarão preparadas para orientar e auxiliar as empresas. Todas as empresas de reparação de veículos devem estar registradas no Sindirepa, pois conforme determinação da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. A entidade em sua condição mista, visto que é um agente do Ministério do Trabalho, é o instrumento de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho, além de outras incumbências determinada pela lei que a regula.

As normas de serviços também terão de ser usadas pelas oficinas. Como o Sindirepa-SP pode ajudar nesta questão?

As normas técnicas expedidas pela ABNT já são exigidas desde 1990, conforme a lei 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, artigo nº 39, item 8. Há alguns anos o Sindirepa e a  ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, fizeram ação conjunta para aproximar  as micros e pequenas empresas da reparação de veículos, e com a ajuda do Sebrae, passaram a disponibilizar algumas normas gratuitamente e outras com preços reduzidos. O acesso é pelo site www.abnt.org.br .

Qual órgão será responsável pela fiscalização dos requisitos exigidos por lei? Haverá penalidade?

O Brasil, nos últimos anos, tem dados passos importantes nesta direção. Fomos acostumados a imaginar que sempre teríamos um exército de fiscais para qualquer situação que entendíamos irregular. Um bom exemplo é a Receita Federal, que adotou sistemas informatizados que eliminam os fiscais, como é o caso do Sped Fiscal, sistema que todas as empresas de reparação deverão atender brevemente em detrimento de multas e mesmo o travamento de suas operações, e das notas fiscais eletrônicas, já mais conhecidas da maioria. O que acontecerá é que, em um primeiro momento, os consumidores, assim como os próprios empresários, serão os grandes fiscais. E, diga-se de passagem, são os fiscais mais adequados para realizarem as denúncias cabíveis, mas possivelmente uma regulamentação poderá ser adicionada à lei para este caso e para as multas decorrentes do não atendimento à legislação. O Sindirepa está tratando desta questão. Há  muitas empresas que já devem estar preparadas, apenas falta o atendimento formal de identificação.

Qual é o prazo para as empresas de adequarem?

De acordo com a lei, o prazo para adequação das oficinas será de um ano, contando a partir do dia 10/01/14, ou seja, a data limite para que as empresas estejam aptas a operar em conformidade com a lei é dia 10/01/15.

Quais são os principais desafios que a lei traz ao setor?

Não podemos considerar desafios porque a maioria das exigências já está disponibilizada ao setor há alguns anos. Basta apenas mais aproximação ou mesmo verificar se existem profissionais com comprovação de dois anos na atividade, se os mesmos cumpriram a carga horária de treinamento. Solicitar o atestado de legalidade e tomar conhecimento das normas junto ao Sindirepa-SP. É importante frisar que o sindicato dará todo o apoio necessário para que as empresas cumpram as exigências e, para isto, já está preparando um circuito de palestras gratuitas neste ano, pelo estado de São Paulo, para esclarecer e orientá-las.

Qual é a importância do recém-criado Comitê de Politica Setorial?

O Comitê foi criado em 2013 com o objetivo de estabelecer comunicação única e integrada, destacando as obrigações e ações adicionais não obrigatórias, mas que podem melhorar a qualidade e produtividade das empresas com orientação de forma eficiente sobre questões ligadas ao negócio e que são vitais para evitar penalizações, sejam elas legais ou de competitividade.

Quais são as entidades que participam do projeto?

Sindirepa-SP, juntamente com as instituições Sebrae-SP, Senai-SP, Inmetro/IQA, ABNT/CB05, Fiesp e Cinau.

Quais são os planos do comitê para este ano?

O desenvolvimento de um estudo que permitirá unir todos os valiosos instrumentos disponibilizados pelas instituições acima citadas, que resultará  na elaboração de um material único, exclusivo e oficial, e que terá informações sobre vários temas, desde legislações básicas que devem ser atendidas, passando por formação de preço, meio ambiente, qualidade, manutenção preventiva, chegando ao Selo Sindirepa de Sustentabilidade. Esse conteúdo será distribuído nas palestras gratuitas que serão realizadas e dirigidas ao setor. Com isto, é possível dar mais um passo em prol de  profissionalização e organização da reparação, mostrando como este negócio é vital para todo o setor de reposição automotiva.

Conte sobre sua experiência profissional no setor de reparação de veículos.

Iniciei minha carreira junto ao governo por intermédio do já falecido engenheiro Roberto Salvador Scaringella, um dos maiores especialistas  de trânsito que o Brasil já teve e grande defensor da Inspeção Técnica Veicular, assunto que foi pauta e deu início às minhas atividades. Visitei vários centros de inspeção na Europa e Estados Unidos. Tive uma passagem rápida na entidade das concessionárias de veículos, hoje conhecida como Fenabrave, mas na época se chamava Abrave. Em seguida, ingressei no Sindirepa, onde praticamente viajei o país inteiro e conheci as várias realidades deste setor. Participei da entidade nacional na época, por isso, fiquei muito próximo dos Sindirepas estaduais. Hoje, fico gratificado de poder retornar participando da fundação da nova entidade nacional chamada Sindirepa Nacional, e que, em breve, terá muito assunto para contar.

No decorrer da minha carreira profissional também tive a honra de assumir a assessoria da área de reposição do Sindipeças, entidade da indústria de autopeças, onde fortaleci a relação com os diversos fornecedores e aprendi muito, tomando como base vários conceitos adotados e que são fundamentais para toda a cadeia de valor. Em seguida, passei pela entidade da distribuição de autopeças, assumindo a diretoria executiva do Sicap/Andap, onde a experiência no intrincado campo logístico e tributário foram determinantes para então adquirir entendimento da complexidade da reposição automotiva no Brasil. Atualmente, coordeno o GMA – Grupo de Manutenção Automotiva, fórum que reúne as entidades Sindipeças, Sicap/Andap, Sindirepa, Sincopeças e Abrapneus, estas duas últimas mesmo sem atuar diretamente,  a boa relação permitiu conhecer a realidade de cada uma e a difícil arte de trabalhar com estoques de centenas de autopeças e pneus em um mercado com milhares de marcas e modelos de veículos leves, pesados, tratores, motocicletas, acessórios.

Resumo toda a minha experiência em uma história de trabalho, com amor, dedicação e respeito na busca de elevar a competitividade da reposição, assim como melhorar a imagem da indústria de reparação de veículos, que, ao meu ver, é o elo vital de funcionamento deste complexa engrenagem.

Além do Sindirepa-SP, você também está à frente do Sindirepa Nacional. Quais são as iniciativas para 2014 para as duas entidades?

O Sindirepa Nacional é uma associação cujo objetivo é fortalecer as entidades estaduais e agremiações oficiais do setor por meio de ações conjuntas com a CNI – Confederação Nacional da Indústria que, inclusive ,já está em curso, tornando-as cada vez mais sintonizadas com o mercado. Isso possibilita atendimento cada vez mais eficiente junto à sua base de empresas representadas. Os planos para o Sindirepa Nacional consistem definitivamente estabelecer o CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica, e seus benefícios, evitando o erro de arrecadação por parte das empresas, o que só as penalizam. Outro ponto é a construção de um diagnóstico nacional do setor com a colaboração do Sebrae Nacional para permitir a elaboração de planejamento para os próximos 10 anos no setor. Assim, podemos identificar o que impactará fortemente este negócio nos próximos anos. Como ficará a mão de obra. Crédito, equipamentos, entre outras diversas situações. Já no campo do Sindirepa São Paulo, a missão é tornar a entidade ajustada para os novos tempos e incrementar fortes ações para garantir a disseminação da lei 15.297, do Selo Sindirepa de Sustentabilidade, da gestão e do conceito da manutenção preventiva.

Qual é o seu papel à frente da diretoria governamental do Sindirepa Nacional?

Sou um assessor governamental e sirvo com muito orgulho a esta classe em retribuição a toda experiência obtida ao longo destes anos. O meu papel é levar a harmonização da comunicação entre as entidades, atualização de assuntos impactantes, estreitamento relacionamento com órgãos públicos e privados, e principalmente manter a dignidade desta categoria econômica.

Qual a mensagem gostaria de deixar para os reparadores?

Conhecendo bem este setor, diria que procurem avaliar bem tudo o que leem, todas as informações que recebem, analisem suas fontes, e principalmente, busquem sempre suas instituições oficiais para eliminarem suas dúvidas e apresentarem sugestões. Acreditem, é para isto que as agremiações existem, e elas são formadas por vocês. Forte e fraterno abraço!