É comum que se precise transportar a bicicleta com o automóvel, e para isso, é preciso se atentar a algumas regras básicas. Esse transporte deve ser feito de forma adequada para não causar nenhum transtorno durante a viagem. As bicicletas podem ser carregadas tanto dentro como fora do veículo. Confira:
Dentro do veículo
Para os automóveis com espaço suficiente para levar a bicicleta, é interessante lembrar-se sempre de prender os objetos, rodas, garfo e quadro. Como normalmente ela é colocada com o banco traseiro rebaixado, ela deve ser fixada de forma eficiente para que, em caso de colisão, não se desprenda e atinja os ocupantes que estão nos bancos da frente.
Fora do veículo
Quando a bicicleta é colocada em suportes fora do veículo, existem outros cuidados a serem tomados: caso utilize suportes de teto, verifique a altura total do veículo (veículo + suporte + bicicleta) para não se enroscar em placas de sinalização, garagens, entre outros limites. Além da questão da segurança, isso pode danificar o teto do seu carro. Já se utilizar os suportes que ficam na traseira do veículo, se atente para não cobrir a placa e as luzes da lanterna, já que não é permitido. O suporte também não pode ultrapassar a largura do veículo. Quanto a isso é possível desmontar alguma parte da bicicleta para que fique no tamanhão adequado. Caso as lanternas ou placa traseira sejam cobertas, instale lanternas e placa sobressalentes, que devem estar presas ao suporte. A placa não precisa estar fixada ao veículo, deve ficar no suporte. Se placas e luzes estarem encobertas, assim como se objetos se soltarem dos veículos, há infração gravíssima, somando 7 pontos na carteira de habilitação. Transportar ultrapassando as medidas do veículo é considerado infração grave, somando 5 pontos na CNH.