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Mon05212012

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Matéria da edição Nº189 - Novembro de 20

Você sabia que a tonalidade da luz pode ser medida e que existe uma norma técnica que especifica a cor da luz para o uso em veículos automotivos?

Nosso objetivo com esta matéria é esclarecer para você, profissional da reparação, questões importantes relacionadas ao sistema de iluminação veicular e conceitos técnicos utilizados.
A letra "K" (abreviação de kelvin) é a grandeza que expressa a tonalidade de cor da luz. Quanto maior o número de kelvin, mais azulada é a luz.

Uma lâmpada de halogênio para uso em faróis emite uma luz com temperatura de cor de 3.200 K (luz amarelada), enquanto uma lâmpada incandescente comum para uso em lanternas emite uma luz com 2.800 K (luz amarela avermelhada).
As novas gerações de lâmpadas helógenas para faróis, denominadas de "high performance", como as lâmpadas COOL BLUE produzidas pela OSRAM, emitem uma luz com 4.000 K muito mais branca do que as lâmpadas convencionais, proporcionando maior conforto visual ao motorista, melhor reflexão das placas e equipamentos de sinalização, o que resulta em maior segurança ao motorista.

As lâmpadas COOL BLUE são originais de fábrica na linha Volkswagen Gol, Parati e Saveiro. Possuem bulbo com filtro azul que em combinação com a luz amarela das lâmpadas halógenas comuns resulta numa luz branca com 4.000 K. Além do filtro, a luz branca é obtida pela nova combinação de gases e pelo novo filamento desenvolvido pela OSRAM.
Temos notado no mercado nacional a comercialização de diversas lâmpadas, principalmente Xenon, com temperatura de cor variando entre 6.000 K e 12.000 K. Essas lâmpadas emitem luz azul e são proibidas para o uso no país. A luz azul pode provocar vários acidentes de trânsito, além de ser passível de multas. Portanto, cuidado com o produto que você comercializa em sua loja. Lembre-se que você é responsável pela autopeça que aplica.
Na dúvida, só utilize produtos originais de fábrica.

CUIDADO!!!
No Brasil, assim como na Europa, é permitido o uso de lâmpadas que emitam luz com temperatura de cor de até 4.200 K, que é o caso das lâmpadas de Xenon originais de fábrica.
A Resolução CONTRAN 692/88 define o uso de lâmpadas para faróis que emitem luz amarela (de 2.800 K a 3.000 K) ou luz branca (até 4.200 K). Portanto, no país são proibidas lâmpadas para faróis com luz azul, verde ou neon.

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